CÂMARA DE VEREADORES DE LEBON RÉGIS SE REUNEM EM SESSÃO EXTRAORDINARIA

A Câmara de Vereadores de Lebon Régis, reuniu-se na tarde de ontem, em edição extraordinária para aprovar o projeto de lei nº oo1 de 27 de janeiro de 2025.
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos lotados no quadro de pessoal do município d Lebon Régis, Hospital Municipal Santo Antônio, ativos e inativos, Câmara de Vereadores, Prefeito Municipal e vice Prefeito, Vereadores, Secretários e demais cargos comissionados, a revisão anual sobre remuneração devida, exceto ao cargo de professor que terá reajuste em Lei específica, conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.738/0;
Art. 2º Fica estabelecido pra o exercício do ano de 2025, o valor do salário mínimo em R$ 1.518,00, conforme disposto no Decreto Federal nº12.342/2024.
Parágrafo Único – Os cargos que por sua vez não atingirem o valor mínimo esta estabelecido pela Constituição Federal em seu art. 7º, sofrerão reajuste conforme Lei vigente
Art 3º O percentual a ser concedido tem como base o Índice Nacional de preços ao consumidor, conforme a Lei Complementar 43/2006 e 74/2011 acumulados nos últimos 12 meses divulgado pelo Governo Federal, no montante de 4,77%.
Art 4º As despesas decorrentes de execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Lebon Régis, 27 de janeiro de 2025.
Marcelo Spautz
Prefeito Municipal